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MICROVISION

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1994 por MICRO VISION TECHNOLOGIES LTDA, processo nº 817996966. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817996966
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1994
Data da concessão03/03/1998
Vigência até03/03/2008
TitularMICRO VISION TECHNOLOGIES LTDA
CNPJ/CPF do titular69.350.627/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817996966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 03/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL código 400 · RPI 1419
  3. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 351 · RPI 1407
  4. 08/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONEXÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL código 235 · RPI 1375
  5. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 300 · RPI 1306
  6. 06/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR CELSO MORAES CAMARGO FILHO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA código 090 · RPI 1279

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