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PRATIKO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1994 por HYPERMARCAS S.A, processo nº 817993436. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817993436
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1994
Data da concessão12/05/1998
Vigência até12/05/2008
TitularHYPERMARCAS S.A
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817993436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1992
  2. 09/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1840 DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1844
  3. 11/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1840
  4. 01/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.(BR/SP) código 565 · RPI 1656
  5. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARDELLI SA INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) código 565 · RPI 1493
  6. 12/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1429
  7. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 351 · RPI 1411
  8. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT. TINOCO & FILHO S/C LTDA código 003 · RPI 1381
  9. 07/01/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 261 · RPI 1362
  10. 19/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 210 · RPI 1307
  11. 06/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813936829 *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 100 · RPI 1279

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