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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/09/1994 por CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 817981829. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817981829
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaGenérica
Data do depósito14/09/1994
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2006
TitularCAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.010.437/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817981829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 24/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18050045603 (31/10/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.<br /> código IPAS271 · RPI 2307
  3. 07/12/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 código 690 · RPI 2083
  4. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PROTEX MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1350
  5. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PROTEX MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1322
  6. 07/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PROTEX MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1301
  7. 16/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PROTEX MARCAS E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1276

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Classificação figurativa (Viena)