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AGROGEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1994 por QUALITI ALIMENTOS PROCESSADOS E COMERCIO LTDA, processo nº 817972790. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817972790
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/1994
Data da concessão05/08/1997
Vigência até05/08/2007
TitularQUALITI ALIMENTOS PROCESSADOS E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular65.004.525/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817972790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 23/12/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. O PROPRIO código 560 · RPI 1409
  3. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1392
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PRÓPRIO código 351 · RPI 1381
  5. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1354
  6. 11/06/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT O PROPRIO código 261 · RPI 1332
  7. 31/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIEMNTO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1300
  8. 11/04/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811453650* INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1271

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