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ARC PLAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1994 por ARC PLAN PLANEJAMENTO CONSULT E REPRES EMPRESARIAL LTDA, processo nº 817964061, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817964061
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1994
Data da concessão06/04/2004
Vigência até06/04/2014
TitularARC PLAN PLANEJAMENTO CONSULT E REPRES EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular59.692.210/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817964061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2325
  2. 06/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO ALGUNS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGOS DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1735
  3. 02/04/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1630
  4. 07/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1596
  5. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462
  6. 26/08/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI N 1332 DE 11/06/96, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA NÃO FOI PRORROGADA DENTRO DO PRAZO LEGAL código 295 · RPI 1395
  7. 26/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1395
  8. 11/06/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 270 · RPI 1332
  9. 17/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 210 · RPI 1298
  10. 04/04/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITM 17 DO ART 65 DO CPI(REG.770282199) *INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASS. S/C LTDA código 100 · RPI 1270

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