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DAÚMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1994 por INDUSTRIA DE BEBIDAS TRAVESSIA LTDA, processo nº 817939024. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817939024
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS TRAVESSIA LTDA
CNPJ/CPF do titular74.179.599/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817939024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 162 DA LPI. código 150 · RPI 1474
  2. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT WALTER PEREIRA MONTEIRO código 276 · RPI 1428
  3. 25/03/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. DAMIL INDUSTRIA E COM DE BEBIDAS INHAUMA LTDA (BR/RJ) *INT. WALTER PEREIRA MONTEIRO código 210 · RPI 1373
  4. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT WALTER PEREIRA MONTEIRO código 350 · RPI 1353
  5. 09/04/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON:DAMIL IND. E COM. DE BEBIDAS INHAUMA LTDA (BR/RJ) * INT WALTER PEREIRA MONTEIRO código 205 · RPI 1323
  6. 17/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT código 300 · RPI 1298

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