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FULLER TEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1994 por SPECIALTY CONSTRUCTION BRANDS, INC., processo nº 817935703, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817935703
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1994
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularSPECIALTY CONSTRUCTION BRANDS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADESIVOS P/ O TRABALHO EM MADEIRA E OFICINAS DE MÓVEIS; ADESIVOS P/ SAPATEIROS; ADESIVOS P/ OFICINAS DE AUTOMÓVEIS; ADESIVOS PARA INDÚSTRIA DE MADEIRA; ADESIVOS DE CINTAMENTO P/ INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO; ADESIVOS P/ INDÚSTRIAS DE SAPATO; ADESIVOS P/ INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DE PAPEL; ADESIVOS E GOMA P/ USO INDUSTRIAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817935703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 21/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TEC SPECIALTY PRODUCTS, INC. código 565 · RPI 1911
  3. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1910
  4. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  5. 01/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1517
  6. 19/10/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1502
  7. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  8. 07/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 006722180 E 812248759 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1301
  9. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1272

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