® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHOCO SHOW

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1994 por NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 817922997. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817922997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1994
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2028
TitularNUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular76.633.890/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817922997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 18/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200201306 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2589
  3. 07/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190205883 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2583
  4. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190292669 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  5. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190205883 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  6. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190212891 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  7. 09/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190187483 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2531
  8. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180141933 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Orlando de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  9. 11/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2014
  10. 04/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1513
  11. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. NABISCO, INC. (US) código 511 · RPI 1468
  12. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  13. 21/01/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. MEGA MARCAS E PATENTES. código 276 · RPI 1413
  14. 24/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. GUMZ ALIMENTOS S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1360
  15. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1343
  16. 24/10/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. GUMS ALIMENTOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRICO (BR/SC) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1299
  17. 28/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1269

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Classificação figurativa (Viena)