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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1994 por SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A., processo nº 817905723. Registro em vigor até 17/09/2036.

Número do processo817905723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1994
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2036
TitularSOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular84.684.182/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 25, 56

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817905723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250682160 (01/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  2. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250431905 (01/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  3. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210114301 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  4. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160218140 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  5. 07/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1970
  6. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT STAGIO ASSES. EM PROPRIEDADE IND. LTDA código 400 · RPI 1346
  7. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES código 250 · RPI 1316
  8. 19/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES código 350 · RPI 1294
  9. 07/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES código 300 · RPI 1266

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