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CHARRUA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1994 por DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA, processo nº 817904115. Registro em vigor até 29/04/2027.

Número do processo817904115
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1994
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2027
TitularDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.317.309/0001-72
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817904115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170075962 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  3. 10/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHARRUA DIESEL COMERCIO E TRANSP. DE COMBUSTIVEIS LTDA código 565 · RPI 1553
  4. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PROMARK código 400 · RPI 1378
  5. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 250 · RPI 1360
  6. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 350 · RPI 1343
  7. 26/09/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON CHARRUA AGROPECUARIA COM. E REPRES LTDA (BR/SP) * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 205 · RPI 1295
  8. 07/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT PROMARK MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1266

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