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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1994 por DEJA VU COMERCIO E EXPORTACAO LTDA ME, processo nº 817901752. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817901752
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1994
Data da concessão10/09/1996
Vigência até10/09/2006
TitularDEJA VU COMERCIO E EXPORTACAO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular86.851.524/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817901752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 10/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 400 · RPI 1345
  3. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1316
  4. 03/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 350 · RPI 1296
  5. 07/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT J. MALTA NUNES & FILHOS código 300 · RPI 1266