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COLEMAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1994 por The Coleman Company, Inc., processo nº 817879749. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817879749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1994
Data da concessão01/07/2003
Vigência até01/07/2023
TitularThe Coleman Company, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10, 20

"REDES, BARRACAS, ENCERADOS, ABRIGOS TEMPORÁRIOS, INCLUSIVE SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS; DISPOSITIVOS PESSOAIS PARA FLUTUAÇÃO E FIOS DE EXTENSÃO." "REDES, BARRACAS, ENCERADOS, ABRIGOS TEMPORÁRIOS, INCLUSIVE SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS; DISPOSITIVOS PESSOAIS PARA FLUTUAÇÃO E FIOS DE EXTENSÃO."

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817879749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210166360 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210166330 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>Ignite USA, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  4. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130091377 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  5. 01/07/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1386, DE 24/06/1997, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 401 · RPI 1695
  6. 24/06/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1386
  7. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1360
  8. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1343
  9. 27/02/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 09627 DE 03/04/95, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA código 175 · RPI 1317
  10. 06/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1279
  11. 06/06/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1261, DE 31-01-95, UMA VEZ QUE AS ANTERIORIDADES APONTADAAS PERTENCEM AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1279
  12. 31/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM DO ART 65 DO CPI (REG/S) 816656606 E 816656657) *INT DANIEL E CIA código 100 · RPI 1261

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)