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COLEMAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1994 por THE COLEMAN COMPANY, INC., processo nº 817879730. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817879730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1994
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2016
TitularTHE COLEMAN COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 40

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817879730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160042979 (18/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme publicação na RPI 2332 em 15/09/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2395
  2. 15/09/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2332
  3. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090247003 (07/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SBV GROUP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  4. 24/02/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20100081018 (30/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>THE COLEMAN COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 07/10/2004 e 07/10/2009.<br /> código IPAS267 · RPI 2303
  5. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090247003 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2009 código 552 · RPI 2060
  6. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  7. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1316
  8. 05/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1292
  9. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1261

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)