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OCULAR SCIENCES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/1994 por COOPERVISION INTERNATIONAL HOLDING COMPANY LP, processo nº 817877860. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817877860
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1994
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2016
TitularCOOPERVISION INTERNATIONAL HOLDING COMPANY LP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

ESTOJOS PARA PRODUTOS ÓTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817877860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 30/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1969
  3. 02/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.4 - COOPERVISION, INC.CED.3 - TCC ACQUISITION CORP.CED.2 - OCULAR SCIENCES INCCED.1 - O.S.I. CORPORATION código 565 · RPI 1965
  4. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1324
  5. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1314
  6. 05/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1292
  7. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1261

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