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NUTRIR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1994 por KERRY DO BRASIL LTDA., processo nº 817875735. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817875735
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1994
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2008
TitularKERRY DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.332.686/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 02/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1878
  3. 11/07/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTRIR ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1853
  4. 15/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTRIR PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A código 565 · RPI 1697
  5. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  6. 17/02/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 276 · RPI 1417
  7. 15/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (BR/MG) * INT ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 210 · RPI 1350
  8. 02/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1322
  9. 05/09/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) NUTRIL-NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (BR/MG) E VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 205 · RPI 1292
  10. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORION ASS. EMPRESARIAL código 300 · RPI 1261

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Classificação figurativa (Viena)