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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/05/1994 por ENDRES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, processo nº 817874690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817874690
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1994
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2007
TitularENDRES COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.178.093/0001-20
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25

Veículos e implementos rodoviários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817874690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL código 400 · RPI 1367
  3. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL código 250 · RPI 1345
  4. 27/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL código 350 · RPI 1317
  5. 05/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL código 300 · RPI 1292
  6. 31/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA *INT. ECO ASS. EMPR. LTDA código 090 · RPI 1261

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