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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1994 por QUALITYMARK EDITORA LTDA, processo nº 817872868. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817872868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1994
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2016
TitularQUALITYMARK EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular36.191.088/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817872868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150049442 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2429
  2. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  3. 23/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1968
  4. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT QUALITY EDITORA LTDA código 400 · RPI 1344
  5. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1314
  6. 05/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1292
  7. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1261

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