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SAÚDE E BRILHO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1994 por INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA., processo nº 817858989, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817858989
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1994
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularINDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA.
CNPJ/CPF do titular54.854.708/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, TINTURAS PARA A BARBA, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, SABONETES, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPU.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817858989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  3. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  4. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BLANCO & VALLIM código 300 · RPI 1268

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Classificação figurativa (Viena)