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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1994 por SUCESU SOC. DOS USUÁRIOS DE INF. E TELECOMUNICAÇÕES SP, processo nº 817858318. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817858318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/1994
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2016
TitularSUCESU SOC. DOS USUÁRIOS DE INF. E TELECOMUNICAÇÕES SP
CNPJ/CPF do titular62.067.632/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817858318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 30/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2047
  3. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1349
  4. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1320
  5. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1298
  6. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. GLOBBAL ASSESSORIA código 300 · RPI 1268

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