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ALMADERMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1994 por ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP, processo nº 817850643. Registro em vigor até 01/10/2036.

Número do processo817850643
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1994
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2036
TitularART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular52.601.333/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20, 50, 60

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde; Medicamentos homeopáticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817850643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260125167 (26/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250296160 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /><b>Cedente: </b>ALMADERMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2849
  3. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240197829 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALMADERMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170125303 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALMADERMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160120085 (03/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALMADERMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 14/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA código 565 · RPI 2110
  7. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  8. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.3 - ALQUIMILLA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME código 565 · RPI 1940
  9. 11/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 código 690 · RPI 1940
  10. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1348
  11. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1320
  12. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1298
  13. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1268

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