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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1994 por USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, processo nº 817850490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817850490
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1994
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2016
TitularUSINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
CNPJ/CPF do titular48.661.888/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

ARROZ, CEVADA, SOJA, TAPIOCA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817850490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET (SP) 018070082800, DE 14/12/2007. código 700 · RPI 1942
  2. 12/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1936
  3. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1857
  4. 28/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS QUE PERTENÇAM À CLASSE NACIONAL 29:30 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, OBSERVANDO CONCOMITANTEMENTE A INDICAÇÃO DA NCL(8) CORRESPONDENTE. código 090 · RPI 1799
  5. 25/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1777
  6. 21/03/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.813294371 código 241 · RPI 1524
  7. 17/10/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811238105 CAD. AQ.REC. E PED. 815264020 * INT CLAUDIO SANTANA código 200 · RPI 1298
  8. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 300 · RPI 1268

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