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MIDAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1994 por MIDAS JOALHERIA LTDA - EPP, processo nº 817830219. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817830219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1994
Data da concessão06/08/1996
Vigência até06/08/2016
TitularMIDAS JOALHERIA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.903.807/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 35, 40

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817830219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2417
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140206004 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Red Chip Company Ltd.<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  3. 29/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140206004 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Red Chip Company Ltd.<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2286
  4. 26/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1938
  5. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - COMERCIAL MIDAS LTDA ME código 565 · RPI 1938
  6. 05/01/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. 1 RET(SC) 000285 DE 05/02/97 E 2 RET(SR)004360 DE 06/02/97 código 821 · RPI 1461
  7. 22/04/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ(S). 1)- MIDAS DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SC) 2)- MIDAS SILENCIADORAS S/A. (ES) *INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATS. S/C LTDA código 510 · RPI 1377
  8. 06/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1340
  9. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1310
  10. 22/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1290
  11. 07/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1262

Mesma marca em outras classes