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GTR ELETRONICS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1994 por GTR IND E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA ME, processo nº 817799940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817799940
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/1994
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2006
TitularGTR IND E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular73.848.392/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 48

Serviços de reparação, manutenção e montagem de instrumentos musicais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817799940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "ELECTRONICS" * INT GUSTAVO FUHR SANTIAGO código 400 · RPI 1344
  3. 27/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1317
  4. 11/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "ELETRONICS" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1284
  5. 13/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NAO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "ELECTRONICS" *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1254