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BOMBOLLO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1994 por NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A, processo nº 817798366. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817798366
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A
CNPJ/CPF do titular21.747.282/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817798366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC, CONFORME SENTENÇA, DE 03/12/1997, DO JUÍZO DA VIGÉSIMA VF/RJ NO AUTOS DO PROCESSO 97.0104679-0, INPI-4716/97.RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA NA RPI 1779, DE 09/02/2005, POR INCORREÇÃO NA NORMA LEGAL CITADA. código 252 · RPI 1786
  2. 09/02/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC, CONFORME SENTENÇA, DE 03/12/1997, DO JUÍZO DA VIGÉSIMA VF/RJ NO AUTOS DO PROCESSO 97.0104679-0, INPI-4716/97. código 252 · RPI 1779
  3. 06/01/1998 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA NA VIGESIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 251 · RPI 1411
  4. 12/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ART. 65 ITEM 17 DO CPI REGS. 816034206 E 816034214 código 260 · RPI 1393
  5. 09/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BOMBONELLA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/PR) * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1336
  6. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1310
  7. 18/07/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BOMBONELLA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR-PR) *INT. SOARES ASSESSORIA EMP. S/C LTDA. código 205 · RPI 1285
  8. 13/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SOARES ASS. EMPRESARIAL código 300 · RPI 1254

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