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AZMACORT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1994 por ABBOTT RESPIRATORY LLC, processo nº 817794107. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817794107
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1994
Data da concessão10/08/1999
Vigência até10/08/2009
TitularABBOTT RESPIRATORY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14, 19

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817794107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150124820 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>AbbVie Respiratory LLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI: 2051 DE 27/04/2010.<br /> código IPAS699 · RPI 2462
  2. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  3. 08/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AVENTIS PHARMA S.A. código 565 · RPI 2018
  4. 10/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1492
  5. 13/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1475
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA código 003 · RPI 1406
  7. 21/01/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1364
  8. 30/01/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA TRANSFERENCIA E DO PEDIDO RE RENÚNCIA DO REGISTRO 816035091 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 286 · RPI 1313
  9. 11/07/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS código 210 · RPI 1284
  10. 13/12/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 816035091) *INT. MOMSEN, LEONARDOS código 100 · RPI 1254