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AFFINITY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1994 por FMC CORPORATION, processo nº 817791523, nas classes 05. Registro em vigor até 17/05/2035.

Número do processo817791523
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1994
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2035
TitularFMC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250109702 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FMC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 04/01/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210550308 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2661
  3. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190220634 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AFFINITY PETCARE, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  4. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190220634 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>AFFINITY PETCARE, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  5. 11/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190147694 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2527
  6. 14/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170190986 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AFFINITY PETCARE, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de documentos comerciais emitidos durante o período de investigação por empresa devidamente autorizada a fazer uso do mesmo.<br /> código IPAS271 · RPI 2523
  7. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170281941 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FMC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre o titular do registro caducando (FCM CORPORATION) e as sociedades emissoras dos documentos comerciais apresentados na manifestação à caducidade (FCM AGRICULTURAL PRODUCTS ou FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA). Observe que a comprovação do uso do sinal para fins de caducidade deve ser feita por meio de documentos emitidos pelo titular do registro caducando ou por empresa licenciada ou devidamente autorizada a usar o sinal.<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  8. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180222115 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FMC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  9. 05/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170190986 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AFFINITY PETCARE, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2435
  10. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150021616 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FMC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  11. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  12. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1778
  13. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652
  14. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT DANNEMANN. SIEMSEN. código 267 · RPI 1428
  15. 08/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 210 · RPI 1375
  16. 03/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.817196145 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1357
  17. 13/12/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817196145 *INT. DANNEMANN código 200 · RPI 1254

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