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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/02/1994 por ENGARRAFAMENTO MUCURI LTDA, processo nº 817781382. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817781382
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1994
Data da concessão04/08/1998
Vigência até04/08/2018
TitularENGARRAFAMENTO MUCURI LTDA
CNPJ/CPF do titular11.226.602/0001-88
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817781382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2519
  2. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  3. 04/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1441
  4. 31/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. GERALDO MAYRINCK M DE ANDRADE código 276 · RPI 1423
  5. 24/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CARM'GNANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS (BR/SP) * INT GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE código 210 · RPI 1347
  6. 21/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE código 350 · RPI 1316
  7. 27/06/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CARMIGNANI S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS (BR/SP) * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO código 205 · RPI 1282
  8. 22/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO código 300 · RPI 1251

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