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CRONOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1994 por CHRONOS S/A - PRODUTOS ELETRONICOS, processo nº 817780807. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817780807
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1994
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2016
TitularCHRONOS S/A - PRODUTOS ELETRONICOS
CNPJ/CPF do titular90.750.563/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817780807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2400
  2. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2114
  3. 11/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1940
  4. 01/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1817
  5. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GILBERTO LUIZ DA SILVEIRA código 400 · RPI 1324
  6. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1302
  7. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL código 350 · RPI 1280
  8. 22/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. D'MARK - RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1251

Mesma marca em outras classes

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