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ECOPULP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/1994 por AB ENZYMES FINLAND OY, processo nº 817778128, nas classes 01. Registro em vigor até 14/01/2033.

Número do processo817778128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1994
Data da concessão14/01/2003
Vigência até14/01/2033
TitularAB ENZYMES FINLAND OY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PREPARAÇÕES DE ENZIMA PARA A INDÚSTRIA DE PAPEL E DE POLPA, A SABER, ENZIMAS DE CELULASE/HEMICELULASE INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817778128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250074215 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AB ENZYMES FINLAND OY<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  2. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220436704 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROAL OY<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  3. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220561662 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROAL OY<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante José Moita Horta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  4. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190266095 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROAL OY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  5. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130006951 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ROAL OY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  6. 11/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - AB ENZYMES OY código 565 · RPI 2188
  7. 04/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 1774
  8. 07/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALKO GROUP LTD. código 565 · RPI 1770
  9. 07/12/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI, 1761 DE 05/10/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1770
  10. 05/10/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1761
  11. 14/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1671
  12. 17/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1654
  13. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1248

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