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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/04/1994 por COMDEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817756779. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817756779
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/1994
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2008
TitularCOMDEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.678.685/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817756779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  3. 16/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED TPK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 235 · RPI 1434
  4. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. UNIAO FEDERAL código 351 · RPI 1407
  5. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED TOPDEK DO BRASIL COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL código 235 · RPI 1398
  6. 23/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1325
  7. 28/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1304
  8. 06/06/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. UNIAO FEDERAL código 210 · RPI 1279
  9. 01/11/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816582955 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS EPATS S/C LTDA código 100 · RPI 1248

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