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CORONADO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1994 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 817754474. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817754474
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1994
Data da concessão23/07/1996
Vigência até23/07/2006
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817754474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 29/03/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1786
  3. 06/05/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ-Nº2002.51.01.530738-0 - INPI 000694/03 código 569 · RPI 1687
  4. 12/11/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1658, 15/10/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL... código 795 · RPI 1662
  5. 12/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPANIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ (UY) PET(SP) 021904, DE 29/05/2002. código 552 · RPI 1662
  6. 15/10/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(SP) 021904, 29/05/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO 4.3.1. DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 730 · RPI 1658
  7. 23/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1338
  8. 28/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1304
  9. 20/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1281
  10. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1248

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