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BABY CLEAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1994 por FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., processo nº 817740457. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817740457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1994
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2026
TitularFALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
CNPJ/CPF do titular23.191.831/0001-93
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817740457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 22/07/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250360354 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2846
  3. 01/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240545709 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REGINALDO APARECIDO FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO EM CADUCIDADE - Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. Na hipótese da requerida protocolar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS669 · RPI 2843
  4. 26/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240545709 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REGINALDO APARECIDO FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2812
  5. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220509467 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  6. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170012095 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  7. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160086311 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  8. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160064275 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  9. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  10. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - POM POM PRODUTOS HIGIENICOS LTDA código 565 · RPI 2143
  11. 23/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1968
  12. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 400 · RPI 1326
  13. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 250 · RPI 1302
  14. 23/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 350 · RPI 1277
  15. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 300 · RPI 1247

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Classificação figurativa (Viena)