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EUCOCELL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1994 por THE EUCLID CHEMICAL COMPANY, processo nº 817738908, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817738908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1994
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2013
TitularTHE EUCLID CHEMICAL COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CIMENTO, CONCRETO, PÓ-CALCÁRIO, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS E MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ASFALTO, PICHE E BETUME.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOLCIM BRASIL S/A. código 565 · RPI 1943
  3. 28/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1873
  4. 12/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1701
  5. 18/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1676
  6. 01/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOLDERCHEM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP), NOME ALTERADO código 235 · RPI 1445
  7. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 003 · RPI 1381
  8. 07/01/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 261 · RPI 1362
  9. 07/11/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 810873966 EM EXAME DE CADUCIDADE. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 286 · RPI 1301
  10. 16/05/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 1276
  11. 18/10/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810873966 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS E MARCAS LTDA código 100 · RPI 1246

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