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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1994 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA, processo nº 817734902. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817734902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1994
Data da concessão18/11/1997
Vigência até18/11/2017
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817734902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850110000088 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>GUTHY-RENKER LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2477
  2. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130137551 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 27/08/2013 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850110000088 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>GUTHY-RENKER LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a denegação do pedido de caducidade. Petição (WB) 850110000088 de 03/10/2011.<br /> código IPAS360 · RPI 2225
  5. 02/08/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2117
  6. 19/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100334938 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2010 código 552 · RPI 2102
  7. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  8. 18/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1407
  9. 29/07/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1391
  10. 09/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1336
  11. 09/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.815599129 * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1310
  12. 09/05/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ALECRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME (BR/SP) *INT. NOBELMARCAS E PATENTES código 205 · RPI 1275
  13. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. NOBEL MARCAS E PATS código 300 · RPI 1246

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