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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1994 por SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., processo nº 817726900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817726900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1994
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2016
TitularSUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
CNPJ/CPF do titular16.404.287/0001-55
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 30

Papel e papelão. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817726900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  3. 16/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1913, DE 04/09/2007, POR INCORREÇÃO NO TITULAR código 991 · RPI 1919
  4. 16/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE RETIFICAÇÃO DA RPI 1913, DE 04/09/2007, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TITULAR código 565 · RPI 1919
  5. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE código 565 · RPI 1913
  6. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  7. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 400 · RPI 1323
  8. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 250 · RPI 1299
  9. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DAVID NASCIMENTO código 350 · RPI 1275
  10. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DAVID NASCIMENTO código 300 · RPI 1245

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