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CABE DO BRASIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/1994 por CABE DO BRASIL CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., processo nº 817712127. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817712127
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/1994
Data da concessão14/11/1995
Vigência até14/11/2005
TitularCABE DO BRASIL CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular73.551.624/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS NOS CAMPOS DE BENEFÍCIOS A EMPREGADOS DE TERCEIROS, ASSESSORANDO AS EMPRESAS PRESTADORAS DESSES BENEFÍCIOS E AS BENEFICIÁRIAS DELES, ADMINISTRANDO OS PRÓPRIOS BENEFÍCIOS, PRATICANDO A TERCEIRIZAÇÃO E QUARTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS E OUTROS, TAIS COMO EVENTOS FESTIVOS, EDUCATIVOS, TREINAMENTO E PALESTRAS, CONGRESSOS E OS DEMAIS AFINS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817712127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1302
  2. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1275
  3. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1246

Classificação figurativa (Viena)