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CHOCOLANCHE

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/1994 por SABINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 817707018. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817707018
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1994
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularSABINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.087.117/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

CHOCOLATE EM PÓ

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817707018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 16/11/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1506
  3. 05/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. RIQ. NABISCO IINC (US). código 511 · RPI 1461
  4. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 400 · RPI 1405
  5. 29/07/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1391
  6. 25/06/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. GUMZ ALIMENTOS S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) * INT SANDRA ANDRADE código 210 · RPI 1334
  7. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SANDRA ANDRADE código 350 · RPI 1305
  8. 11/04/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. GUNZ ALIMENTOS S/A IND. E COMERCIO(BR/SC) * INT. SANDRA MARCIA GOMES código 205 · RPI 1271
  9. 06/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDRA M. G. DE ANDRADE código 300 · RPI 1240

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