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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/02/1994 por CERVEJARIA MALTA LTDA, processo nº 817699996. Registro em vigor até 02/04/2036.

Número do processo817699996
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1994
Data da concessão02/04/1996
Vigência até02/04/2036
TitularCERVEJARIA MALTA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.367.522/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817699996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250343683 (21/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA MALTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150082593 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CERVEJARIA MALTA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  4. 10/07/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA FEDERAL DE ASSIS/SP, FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 200161160009096 E PROCESSO INPI Nº 52400002291/07. código 590 · RPI 1905
  5. 29/07/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EXTINTA A AÇÃO DE NULIDADE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART.267, INC.VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VISTA DE ACORDO TÁCITO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA SEGUNDA VF/RJ NO AUTOS DA AÇÃO 98.00298240, INPI-002516/99. código 570 · RPI 1699
  6. 28/09/1999 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 98.0029824-0 - PROC/INPI Nº 2516/99. código 569 · RPI 1499
  7. 02/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 400 · RPI 1322
  8. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ANTARES S/C LTDA código 250 · RPI 1298
  9. 11/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESC ANTARES S.C LTDA código 350 · RPI 1271
  10. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESC. ANTARES código 300 · RPI 1239

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