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CELBRÁS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1994 por CELBRAS CELULARES DO BRASIL LTDA, processo nº 817698841. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817698841
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2006
TitularCELBRAS CELULARES DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular37.077.336/0002-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817698841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 11/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1679
  3. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS código 400 · RPI 1324
  4. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1298
  5. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1272
  6. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1239

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