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NEUROPHYSIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/1994 por MARCOS FURTADO DE TOLEDO, processo nº 817697098. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817697098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2026
TitularMARCOS FURTADO DE TOLEDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 40, 50

Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços de biologia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços de biologia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços de biologia e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817697098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230315491 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA STEFENE VITAL PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou conjunto probatório sem indícios de uso da marca. Em primeiro lugar, nenhum dos documentos demonstra o emprego do sinal misto tal como registrado. Além disso, peças probatórias foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: não demonstram demonstram os serviços para os quais a marca foi registrada (registro de domínio e sua fatura de pagamento); sem datação (captura de tela de perfil de rede social e folha de exame clínico). Assim, defere-se a caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2853
  3. 01/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230315491 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA STEFENE VITAL PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2743
  4. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180335709 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MARCOS FURTADO DE TOLEDO<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  5. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150101277 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Neurophysio Serviços Médicos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  6. 16/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1967
  7. 09/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARCOS FURTADO DE TOLEDO código 565 · RPI 1966
  8. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 400 · RPI 1321
  9. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 250 · RPI 1298
  10. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 350 · RPI 1273
  11. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1239

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Classificação figurativa (Viena)