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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/1994 por BR SURF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIREILI - ME, processo nº 817696768. Registro em vigor até 26/08/2027.

Número do processo817696768
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão26/08/1997
Vigência até26/08/2027
TitularBR SURF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIREILI - ME
CNPJ/CPF do titular21.052.300/0001-94
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817696768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260109692 (10/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Otavio Augusto Alves Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br /> código IPAS338 · RPI 2897
  2. 10/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250435611 (05/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OTÁVIO AUGUSTI ALVES NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 929919351 - Lócus, já havia sido indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2879
  3. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160033099 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil deLourdes Silva<br /><b>Cessionário: </b>BR SURF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIREILI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  4. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170367787 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LKL CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  5. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  6. 26/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1395
  7. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1376
  8. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1356
  9. 02/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1335
  10. 30/08/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG 812895665 COM CADUCIDADE E PEDIDO 816530661 * INT. O PRÓPRIO código 200 · RPI 1239

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