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HERMES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1994 por COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, processo nº 817696580. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817696580
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
CNPJ/CPF do titular03.416.296/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15, 20

MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL; COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS EM GERAL; FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL; COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS EM GERAL; FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL; COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS EM GERAL; FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817696580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160144608 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /> código IPAS577 · RPI 2404
  2. 04/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2387
  3. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  4. 01/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20980012638 (26/03/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2356
  5. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120025331 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  6. 30/11/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.HERMES INTERNATIONAL (FR) código 009 · RPI 1508
  7. 10/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. INT. DANNEMANN código 003 · RPI 1416
  8. 05/12/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 800249674 C/CADUCIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1305
  9. 30/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG. 800249674 *INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1239

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