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MORMAII ACQUATECH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1993 por MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 817672907. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817672907
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1993
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2016
TitularMORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.816.330/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817672907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2359
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130241027 (11/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECIDOS FIAMA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Adauto Silva Emerenciano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2342
  3. 21/07/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 17140000452 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ivan de Castro Braga Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados em manifestação à caducidade são compostos por catálogos de produtos e notas fiscais. No entanto, os produtos assinalados com a expressão "MORMAII ACQUATECH" - tal como consta no certificado de registro de marca - estão presentes apenas nos itens identificados como "leash", "alças para pranchas" e "porta parafina", os quais não se enquadram dentro do escopo de proteção da marca.. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro do escopo de proteção reivindicado.<br /> código IPAS267 · RPI 2324
  4. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130241027 (11/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECIDOS FIAMA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Adauto Silva Emerenciano<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  5. 06/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1935
  6. 10/06/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1692
  7. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1311
  8. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1289
  9. 01/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AG. GAUCHA M. P. LTDA código 350 · RPI 1265
  10. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AG GAUCHA LTDA código 300 · RPI 1236

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