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REACH CONTROL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1994 por KENVUE INC., processo nº 817670149. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817670149
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1994
Data da concessão03/10/1995
Vigência até03/10/2025
TitularKENVUE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 50

APARELHOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS, INCLUINDO ESPELHOS PARA USO ODONTOLÓGICO, APARELHOS ELÉTRICOS PARA LIMPEZA DOS DENTES E PARA MASSAGEM DA GENGIVA, INCLUINDO ESCOVAS ELÉTRICAS DE DENTES, ESTIMULADORES INTERDENTÁRIOS, APARELHOS DE JATO D'ÁGUA PARA LIMPEZA INTERDENTÁRIA. APARELHOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS, INCLUINDO ESPELHOS PARA USO ODONTOLÓGICO, APARELHOS ELÉTRICOS PARA LIMPEZA DOS DENTES E PARA MASSAGEM DA GENGIVA, INCLUINDO ESCOVAS ELÉTRICAS DE DENTES, ESTIMULADORES INTERDENTÁRIOS, APARELHOS DE JATO D'ÁGUA PARA LIMPEZA INTERDENTÁRIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817670149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240459700 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  3. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  4. 21/08/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20070177392 (13/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2485
  5. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150232125 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  6. 24/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1907
  7. 03/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1296
  8. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1267
  9. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1236

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