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EGGHEAD

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1994 por DJ & J SOFTWARE CORPORATION TB EGGHEAD SOFTWARE, processo nº 817669485. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817669485
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1994
Data da concessão03/11/1999
Vigência até03/11/2009
TitularDJ & J SOFTWARE CORPORATION TB EGGHEAD SOFTWARE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80

PROGRAMAS DE COMPUTADOR; APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, A SABER: COMPUTADORES, "HARDWARE" DE COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PORTADORES DE DADOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TODOS ESSES PRODUTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817669485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 03/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1504
  3. 06/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1487
  4. 10/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DANIEL & CIA código 003 · RPI 1420
  5. 09/08/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817591125 * INT. DANIEL & CIA código 200 · RPI 1236

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