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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1994 por SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD, processo nº 817669256. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817669256
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1994
Data da concessão03/10/1995
Vigência até03/10/2005
TitularSUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 20

Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817669256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 22/01/2008 Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 696 · RPI 1933
  3. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1829
  4. 03/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/07/93 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1296
  5. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/07/93*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1267
  6. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVNDICACAO DE PRIORIDADE EM 10/07/93 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1236

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