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PECIVET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1993 por INTERVET INTERNATIONAL B.V., processo nº 817666788. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817666788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1993
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2016
TitularINTERVET INTERNATIONAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817666788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1935
  3. 30/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AKZO NOBEL LTDA. código 565 · RPI 1921
  4. 23/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.9 - INTERVET S.A. código 565 · RPI 1920
  5. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: MONSEM, LEONARDOS & CIA. código 560 · RPI 1919
  6. 08/03/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1663, DE 19/11/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1783
  7. 08/03/2005 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. 026349 DE 14/06/02, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER& IPANEMA MOREIRA. código 736 · RPI 1783
  8. 06/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGêNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM REFERêNCIA E O CONTIDO NA PET(RJ) 032372, DE 22/07/2002, RELATIVO à RENúNCIA DO REGISTRO. código 690 · RPI 1735
  9. 19/11/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1663
  10. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1318
  11. 03/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 250 · RPI 1296
  12. 21/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C. código 350 · RPI 1268
  13. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 300 · RPI 1236

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