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PHONECELL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1993 por TELULAR CORPORATION, processo nº 817665463. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817665463
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1993
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2016
TitularTELULAR CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 35

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817665463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 29/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1947
  3. 24/07/2007 Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 696 · RPI 1907
  4. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. INT.: GILBERTO DE CARVALHO código 560 · RPI 1903
  5. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 400 · RPI 1316
  6. 05/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 250 · RPI 1292
  7. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 350 · RPI 1267
  8. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 300 · RPI 1236

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