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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1993 por SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED, processo nº 817659463. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817659463
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1993
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularSHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

VENMDA DE INGRESSOS PARA QUAISQUER EVENTOS DE FORMA AUTOMÁTICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817659463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FUNDAMENTO LEGAL NOS ARTS. 124 INCISO XIX (REG.Nº 810978784) E 125 DA LPI. código 820 · RPI 1513
  2. 02/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ACCOR (FR) código 511 · RPI 1469
  3. 19/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PLAYCENTER S/A (SP) (BR) código 511 · RPI 1463
  4. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  5. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1382
  6. 10/12/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON ACCOR (FR) * INT DANIEL & CIA código 205 · RPI 1358
  7. 20/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1330, DE 28/05/96, POR INCORREÇÃO NA MARCA * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1342
  8. 28/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1330
  9. 28/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DANIEL & CIA código 261 · RPI 1304
  10. 09/05/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1275
  11. 02/05/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 69 DO CPI RETIFICAÇÃO DA RPI 1241 DE 13/09/94, POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO TEOR DE DESPACHO *INT. DANIEL código 100 · RPI 1274
  12. 13/09/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PAR AGRAFO UNICO ART. 6 DO CPI * INT.DANIEL CIA código 100 · RPI 1241

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