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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/12/1993 por AEPP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 817656987. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817656987
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1993
Data da concessão02/10/2001
Vigência até02/10/2011
TitularAEPP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.365.877/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817656987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 02/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1604
  3. 23/02/1999 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 DA LPI CESS. APP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, PET(RJ) 031354, DE 20/09/96, EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE código 165 · RPI 1468
  4. 09/09/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÕ COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATARIOS CEDENTE/CESSIONARIO E APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA código 091 · RPI 1397
  5. 23/07/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERÊNCIA PARA: APP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO NO NUMERO DO CGC. * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO código 090 · RPI 1338
  6. 09/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTENO PROCESSO EM REFERÊNCIA E PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT G PACHECO MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 1310
  7. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO M. E PAT. código 250 · RPI 1287
  8. 14/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT G. PACHECO M. E PAT. código 350 · RPI 1263
  9. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G PACHECO M PATENTES código 300 · RPI 1234

Classificação figurativa (Viena)